Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria
com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de
Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um
juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja
apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão
ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria
Pública ou do advogado do preso.
Durante a audiência, o juiz analisará a
prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da
continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem
a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também
eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras
irregularidades.
O projeto prevê também a estruturação de
centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico,
centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal,
que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento
provisório.
A implementação das audiências de
custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados
pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de
San Jose.